Pedido havia sido formulado em ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo e a ONG Conectas após início da Operação Escudo, que resultou na morte de 28 pessoas.
Juiz Mair Anafe argumenta na decisão que, por conta do prazo dado ao governo, não seria possível que se organizasse a seleção de uma empresa por meio de licitação.
No entendimento da Corte, que citou o inciso III do Artigo 386, a atitude do vereador não configurou crime.
PMs envolvidos na prisão continuam afastados das atividades operacionais, com “eventuais excessos” ainda sendo apurados, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Ex-coronel morreu em 2015. Ele comandou o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna, um dos lugares de repressão a opositores da ditadura.