Mudança constitucional permite o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos.
A documentação deve abranger tanto recursos oriundos de pessoas físicas, por meio de doações, como os recursos públicos, advindos do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário.
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) que diretórios regionais de partidos políticos não podem ter o registro suspenso automaticamente ao não entregarem a prestação de contas exigida pela Justiça Eleitoral. Por maioria de votos, a Corte entendeu qu