Com a nova legislação de ingresso no ensino superior, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas.
Revisão do texto ocorre 11 anos após a sanção da chamada primeira lei de cotas raciais e sociais no ensino superior. O prazo de revisão de 10 anos foi previsto na Lei nº 12.711/2012.
Serão revistos anualmente percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, além de critérios socioeconômicos, como renda familiar e estudo em escola pública.
Norma é marco para políticas afirmativas e já foi validada pelo STF. Para a advocacia, deve ser afastada qualquer interpretação que considere extinta a política de cotas.
Projeto de lei aprovado garante a reserva de vagas nas universidades e institutos federais para estudantes negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da escola pública.