Ação foi ajuizada pela 125ª Promotoria Eleitoral, devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, que estabelece inelegibilidade por oito anos, até 2026.
Votação ocorre em nove dias. Ao ler a decisão, a juíza Leona Theron disse que o ex-presidente é inelegível devido à pena de prisão a que foi condenado em 2021.
Em 2023, TSE condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por utilizar o Palácio da Alvorada para se reunir com embaixadores, quando atacou sistema de votação.
O então deputado estadual Delegado Cavalcante disputava um mandato federal pelo PL do Ceará. Por 6 votos a 1 ele está inelegível por oito anos por incitar a violência e disseminar fake news.
Por 4 a 2, desembargadores acolheram alegações da coligação Unidos pelo DF, segundo as quais Grass utilizou horário gratuito na TV, no rádio e na internet para disseminar desinformações.