Lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente não há uma mesa de negociação entre as partes.
Portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados foi revogado após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar decreto legislativo cancelando a medida.
O entendimento que for firmado pela Corte vai valer somente para os casos de acordos e convenções celebrados entre transportadoras e seus motoristas de caminhão.
As cláusulas mais frequentes nos acordos e nas convenções coletivas no primeiro trimestre foram o controle de jornada, em 50,6% dos acordos coletivos e em 1,5% das convenções coletivas.
No julgamento, os ministros devem definir se direitos definidos em acordos e convenções coletivas têm validade de dois anos ou só podem ser modificados por meio de um novo acordo.