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Tira-Dúvidas do IR 2024 responde questões sobre renda e investimentos

Material faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2024

Publicado em 26/04/2024 - 07:30 Por Edgard Matsuki - repórter da Radioagência Nacional - Brasília

Hoje, o Tira-Dúvidas do IR 2024 é um pouco diferente: vamos responder as dúvidas de dois internautas. A Gil Moura, do Recife, recebe pensão alimentícia, trabalha e gostaria de saber se precisa declarar: "Eu recebo uma pensão do meu pai de R$ 2.132,80 e trabalho, ganho salário mínimo através de CPF. Aí eu queria saber se é preciso declarar".

Confira todos os episódios da série Tira-Dúvidas do IR 2024 aqui

Quem responde é o professor Deypson Carvalho, da UDF.

"Na declaração de ajuste anual de 2024 os rendimentos de pensão alimentícia judicial são considerados isentos e não-tributáveis. Portanto, a pessoa física residente no Brasil que recebeu durante o ano calendário de 2023 dois salários mínimos de pensão alimentícia judicial e trabalhou para receber mais um salário mínimo, não estará obrigada a apresentar a sua declaração de ajuste anual do exercício de 2024 ano calendário 2023.

Outra questão que nos chegou é do internauta Carlos Morais, de São Paulo. No exemplo dele, a pessoa é obrigada a declarar, mas o investimento em ações na Bolsa de Valores é menor do que o valor mínimo que o obrigaria a declarar. "Aproveitando a oportunidade, tenho uma dúvida sobre o Imposto de Renda 2024, ano calendário 2023. Esse contribuinte deverá obrigatoriamente apresentar declaração para o  Imposto de Renda 2024. Contudo, ele por acaso possui a opção legal de não declarar as ações adquiridas e eventualmente alienadas na declaração do  Imposto de Renda 2024, caso assim ele deseje". 

 A resposta é da professora Gabriele Goulart Bueno, da Faculdade Anhanguera.

"Neste caso, o contribuinte se enquadra na obrigatoriedade de apresentação da declaração. Sendo assim, ele deve declarar toda a movimentação financeira dele assim como bens e direitos. No caso referente às ações, ele precisa preencher na renda variável se teve lucro ou prejuízo. Neste caso, você falou que ele não teve ganho de capital. Se ele teve prejuízo, o que que ele tem que fazer? O contribuinte declara o prejuízo por quê? Porque este valor poderá ser compensado posteriormente. Inclusive no ano seguinte. Além disso, a ficha de bens e direitos, ela deve ser atualizada com a carteira de ações que ele tinha em 31/12.

A declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio e até lá, o Tira-Dúvidas do IR 2024 responde a mais questões para você.

Edição: Israel do Vale/ Marizete Cardoso

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