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Ministro do STF limita decretos sobre armas e munições legalizadas

Caso será julgado em plenário virtual, mas ainda sem data marcada

Publicado em 05/09/2022 - 16:13 Por Agência Brasil - Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu liminar hoje (5) para restringir os efeitos de decretos presidenciais que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento.

As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspendes a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

Pela decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

A questão da validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto, Fachin é relator de ações que tramitam paralelamente aos processos, cuja análise foi suspensa, e concedeu as liminares. O ministro citou "risco de violência" durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos.

“Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política a que alude o requerente em seu pedido de tutela incidental. Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, justificou o ministro.

O caso deve ser levado à julgamento no plenário virtual do Supremo, mas a data ainda não foi marcada.

Confira a íntegra das decisões na ADI 6139, na ADI 6466 e na ADI 6119.

Matéria atualizada às 14h43 do dia 26/09/2022 para acréscimo da íntegra das decisões 

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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